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DOC. 203.3074.4004.9600

STJ. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo prescricional. Tese do cinco mais cinco. Lei Complementar 118/2005. Aplicação retroativa. Impossibilidade.

«I - «Sobre a prescrição da ação de repetição de indébito tributário de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a jurisprudência do STJ (1ª Seção) assentou o entendimento de que, no regime anterior ao da Lei Complementar 118/2005, art. 3º, o prazo de cinco anos, previsto no CTN, art. 168, tem início, não na data do recolhimento do tributo indevido, e sim na data da homologação - expressa ou tácita - do lançamento. Assim, não havendo homologação expressa, o prazo para a repetição do indébito acaba sendo de dez anos a contar do fato gerador.

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