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DOC. 203.0164.6003.6900

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Acórdão que, em sua fundamentação, afasta a Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º, sem que haja requerimento da parte nesse sentido. Tema não discutido pelas partes e sem correspondência com a parte dispositiva. Infringência à proibição de reformatio in pejus e de julgamento extra ou ultra petita. Inocorrência. Caracterização de obiter dictum.

«1 - Sustenta-se no Recurso Especial que o Tribunal de origem infringiu a proibição de refomatio in pejus (CPC/2015, art. 1.013) e de julgamento ultra e extra petita (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492), uma vez que, além de julgar procedente o pedido de concessão de aposentadoria especial, teria afastado, sem que houvesse requerimento da parte autora, da Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º, que determina o cancelamento automático da aposentadoria especial se o segurado continuar a exercer atividade sujeita a agentes nocivos.

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