STF. Agravo interno. Recurso extraordinário. Medida liminar ou tutela antecipada. Ato decisório não definitivo. Súmula 735/STF. Fundamentação a respeito da repercussão geral. Insuficiência. Violação a CF/88, art. 5º, XXXVI. Ofensa constitucional meramente reflexa.
«1 - Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, somente as causas decididas em ÚNICA ou ÚLTIMA INSTÂNCIA, diversamente do que ocorre na presente hipótese, em que há possibilidade de a decisão impugnada sofrer alterações durante o processo principal. Aplicação da Súmula 735/STF.
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