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DOC. 202.8914.6000.1800

STF. Tributário. Contribuição social. Lei 7.856/1989, art. 2º, elevou a respectiva alíquota de 8 para 10%. Legitimidade da aplicação da nova alíquota sobre o lucro apurado no balanço do contribuinte encerrado em 31 de dezembro do mesmo ano.

«Tratando-se de lei de conversão da Medida Provisória 86/1989, de 25/09/1989, da data da edição desta é que flui o prazo de noventa dias previsto na CF/88, art. 195, § 6º, o qual, no caso, teve por termo final o dia 24 de dezembro do mesmo ano, possibilitando o cálculo do tributo, pela nova alíquota, sobre o lucro da recorrente, apurado no balanço do próprio exercício de 1989. Recurso não conhecido.»

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