Lei 7.856, de 24/10/1989
Art. 2º
Art. 2º
- (Revogado a partir de 01/05/2008 pela Lei 11.727, de 23/06/2008 - origem da Medida Provisória 413, de 03/01/2008).
Redação anterior: [Art. 2º - A partir do exercício financeiro de 1990, correspondente ao período-base de 1989, a alíquota da contribuição social de que se trata o art. 3º da Lei 7.689, de 15/12/88, passará a ser de dez por cento.
Parágrafo único - No exercício financeiro de 1990, as instituição referidas no art. 1º do Decreto-lei 2.426, de 07/04/88, pagarão a contribuição à alíquota de quatorze por cento.]
Decisões Relacionadas
STFSTF (Segunda Turma) - AI 777.483 - DF - Rel.: Min. Celso De Mello - J. em 16/10/2012 - DJ 12/11/2012
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL - CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 7.856/89, art. 2º - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.057.733 - RS - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 28/06/2011 - DJ 03/08/2011
731.250/STJ (Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Contribuição social. Alcance da Súmula 239/STF. Coisa julgada. Violação. CPC/1973, art. 471, I. Inexistência de violação. Precedentes do STJ. Lei 7.689/88. Lei 7.787/89. Lei 7.856/89, art. 2º. Lei 8.034/90, art. 2º. Lei Complementar 70/91, art. 11. Lei 8.383/91, arts. 10, 44, 79 e 89. Lei 8.541/1992, art. 38 e Lei 8.541/1992, art. 39.).
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 731.250 - PE - Rel.: Min. Eliana Calmon - J. em 17/04/2007 - DJ 30/04/2007
Seguridade social. Tributário. Execução fiscal. Embargos. Contribuição social. Alcance da Súmula 239/STF. Coisa julgada. Violação. CPC/1973, art. 471, I. Inexistência de violação. Precedentes do STJ. Lei 7.689/88. Lei 7.787/89. Lei 7.856/89, art. 2º. Lei 8.034/90, art. 2º. Lei Complementar 70/91, art. 11. Lei 8.383/91, arts. 10, 44, 79 e 89. Lei 8.541/1992, art. 38 e Lei 8.541/1992, art. 39.
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STFSTF (Segunda Turma) - RE 197.617 - PR - Rel.: Min. Marco AurÉlio - J. em 09/05/2000 - DJ 29/09/2000
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI 7.689/88. Os arts. 1º, 2º e 3º da citada Lei são constitucionais, não o sendo o art. 8º por inobservância dos noventa dias previstos no CF/88, art. 195, § 6º. Precedente: Recurso Extraordinário 146.733-9/SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992. CONTRIBUIÇÃO - ANTERIORIDADE - LEI 7.856/89. Na dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo reservas, exsurgiu constitucional a Lei 7.856/89, art. 2º, no que atendida a anterioridade prevista no CF/88, art. 195, § 6º em face de haver resultado da conversão de medida provisória, isso considerado o lucro de 1989 das pessoas jurídicas. Precedentes do Plen ário: Recurso Extraordinário 197.790-6/MG, relatado pelo Ministro Ilmar Galvão e Recurso Extraordinário 181.664-3/RS, cuja redação do acórdão coube, também, ao Ministro Ilmar Galvão, com arestos veiculados nos Diários da Justiça de 21 de novembro de 1997 e 19 de dezembro de 1997, respectivamente.
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STFSTF (Pleno) - Rec. Ext. 197.790 - MG - Rel.: Min. Ilmar Galvão - J. em 09/02/1997 - DJ 21/11/1997
Tributário. Contribuição social. Lei 7.856/1989, art. 2º, elevou a respectiva alíquota de 8 para 10%. Legitimidade da aplicação da nova alíquota sobre o lucro apurado no balanço do contribuinte encerrado em 31 de dezembro do mesmo ano.
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Recurso Exclusivo
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