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DOC. 202.8560.5896.6105

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Gratuidade de justiça - Indeferimento com base em renúncia de foro consumerista e representação por advogado particular - Inconformismo - Descabimento - Interpretação sistemática e teleológica das normas que regulam a gratuidade processual e competência das ações de consumo - O ajuizamento da demanda pelo consumidor em foro diverso do seu domicílio e a representação por advogado particular não impedem, cada um por si, a concessão da gratuidade de justiça, mas os documentos carreados pelo pretenso beneficiário podem ser cotejados com tais circunstâncias, a denotar a ausência de hipossuficiência econômica - A renúncia ao foro territorialmente privilegiado indica a existência de meios ou recursos que equilibram a condição financeira de quem postula a justiça gratuita - Recente mudança legislativa que consubstancia essa visão no CPC, art. 63, § 5º - - Isenção do imposto de renda que não pode servir como único parâmetro de análise, conforme precedente do C. STJ - Decisão mantida, com intimação da agravante para o recolhimento das custas processuais e preparo recursal. RECURSO DESPROVIDO

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