TJMG. Embargos de declaração. Cumprimento de sentença. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. Decisão fundamentada. Fins de prequestionamento. Não admissibilidade. CPC/2015, art. 520, II.
«Os Embargos de Declaração são cabíveis, ainda que para fins de prequestionamento, somente quando há omissão, contradição ou obscuridade na sentença ou no acórdão, não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada e decidida. Se a decisão embargada não apresenta contradição, obscuridade ou omissão, consoante o CPC/2015, art. 1.022, I e II, não devem ser acolhidos os embargos de declaração.
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