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DOC. 202.7781.5002.8200

STJ. Meio ambiente. Ambiental. Processual civil. Instituição de área de reserva legal. Obrigação propter rem e ex lege. Dever de averbação. Tempus regit actum.

«1 - É pacífica a jurisprudência do STJ ao reconhecer a natureza propter rem da Reserva Legal e a obrigatoriedade e vinculação para o proprietário atual e o Poder Público. «Nos termos da Lei 4.771/1965, art. 16 c/c Lei 4.771/1965, art. 44, impõe-se aos proprietários a averbação da reserva legal à margem de matrícula do imóvel, ainda que não haja na propriedade área florestal ou vegetação nativa. Em suma, a legislação obriga o proprietário a manter e, eventualmente, recompor a fração da propriedade reservada por lei» (cfr. REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Min. Castro Meira, DJe de 23/10/2008. No mesmo sentido, RMS Acórdão/STJ, Segunda Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 3.10.2005; RMS Acórdão/STJ, Primeira Turma, Min. Denise Arruda, DJe de 3.12.2008; REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Min. Eliana Calmon, DJe de 3.9.2009; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 31/5/2007; REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Min. Luiz Fux, DJe de 9.4.2008; EDcl no Ag 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6.8.2010; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/3/2011).

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