TJMG. Agravo interno. Cumprimento de sentença. Impugnação acolhida em parte. Crédito exequendo depositado judicialmente. Decisão sem cunho interlocutório. Recurso cabível. Apelação. CPC/2015, art. 946.
«Considerando que o crédito exequendo já se encontra satisfeito pelo valor depositado judicialmente, e tendo o magistrado determinado a sua liberação, irrazoável atribuir à decisão cunho interlocutório, na medida em que se confere extinção ao feito executivo.
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