STF. Embargos de declaração. Recurso especial. Sociedade anônima. Dissolução parcial. CPC/1973, art. 535.
«1. Não há omissão a ser sanada, devendo ser anotado que, expressamente, considerou-se como único fato relevante para afastar a possibilidade de dissolução parcial a existência de uma sociedade anônima.
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