STF. Processual civil. Nomeação de defensor dativo. Honorários advocatícios. Tabela da OAB. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação da resolução. Não inclusão no conceito de Lei. Lei 8.906/1994, art. 22, § 1º.
«1. O advogado dativo nomeado na hipótese de não existir Defensoria Pública no local da prestação do serviço faz jus aos honorários fixados pelo juiz, pagos pelo Estado, de acordo com os valores fixados na tabela da OAB. Todavia, a Tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem natureza orientadora, não vinculando o julgador, devendo ser ajustável à realidade fática de cada caso. Precedentes.
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