STJ. Penal e processo penal. Suspensão condicional do processo (sursis processual). Requisitos legais. Previsão de pena de multa alternativamente à pena privativa de liberdade. Possibilidade de concessão do benefício. Precedentes. Recurso ordinário provido.
«1 - «Os requisitos de admissibilidade da suspensão condicional do processo encontram-se taxativamente elencados no Lei 9.099/1995, art. 89, caput, a saber: (I) pena mínima cominada igual ou inferior a um ano; (II) inexistência de outro processo em curso ou condenação anterior por crime; (III) presença dos requisitos elencados no CP, art. 77: não reincidência em crime doloso aliada à análise favorável da culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, bem como dos motivos e circunstâncias do delito que autorizem a concessão do benefício.» (RHC Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 19/6/2018, DJe 29/6/2018).
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