STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Homicídio qualificado. Excesso de prazo. Não ocorrência. Súmula 52/STJ. Razoabilidade. Contemporaneidade. Supressão de instância. Recurso improvido.
«1 - A Constituição Federal, na CF/88, art. 5º, LXXVIII, prescreve: «a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação». No entanto, essa garantia deve ser compatibilizada com outras de igual estatura constitucional, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório que, da mesma forma, precisam ser asseguradas às partes no curso do processo. Assim, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito