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DOC. 202.7077.3375.0023

TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSFERÊNCIA DE PROCESSO DE HABILITAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. I. 

Caso em Exame: 1. Mandado de segurança impetrado contra ato de Diretor de Centro de Formação de Condutores, requerendo a transferência de seu processo de habilitação para outra autoescola sem pagamento de multa contratual. Sentença indeferiu a petição inicial com base na Lei 12.016/2009, art. 10, por inadequação da via eleita. II. Questão em Discussão:2. A questão em discussão consiste em determinar se o ato do diretor da autoescola, ao exigir multa contratual para transferência de matrícula, configura ato de autoridade pública passível de mandado de segurança. III. Razões de Decidir: 3. O credenciamento de uma entidade privada pelo Detran/SP não a torna uma pessoa jurídica no exercício de funções públicas. 4. A autoescola atua em nome próprio, dentro de sua esfera privada, sem exercer poder público diretamente delegado, não cabendo mandado de segurança. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Mandado de segurança não é cabível para impugnar atos de natureza privada, mesmo que praticados por particulares no exercício de função delegada

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