TJSP. Furto - CP, art. 155, caput - Robusto conjunto probatório - Autoria e materialidade comprovadas, não sendo sequer questionadas pela defesa - Condenação mantida - Inviável reconhecer a minorante do arrependimento posterior, tendo em vista que os bens subtraídos foram devolvidos ao ofendido na Delegacia, após a prisão do réu - Regime inalterado, uma vez que a modalidade menos gravosa não seria suficiente para o acusado, que ostenta maus antecedentes e demonstra sua personalidade voltada ao cometimento de delitos - Pena e regime mantidos - Impossível substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista a ausência dos requisitos do CP, art. 44, III - Recurso defensivo improvido
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