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DOC. 202.6602.5000.8900

STJ. Administrativo. Código de defesa do consumidor. Infração administrativa. Poderes do procon municipal. Controle administrativo de prática e cláusula abusiva. Poder de polícia de consumo. Aplicação de multa. Possibilidade. Não ocorrência de excesso no exercício das atribuições legais. Decreto 2.181/1997, art. 22. CDC, art. 39, V. CDC, art. 51. CDC, art. 55, § 1º. CDC, art. 56.

«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória ajuizada pela TAM Linhas Aéreas S/A contra o Município de Anápolis, na qual a autora alega que respondeu a processo administrativo instaurado pela Coordenadoria de Defesa do Consumidor da cidade de Anápolis/Goiás em que foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 6.300,00, passível de inscrição na dívida ativa do Município. Em julgamento antecipado da lide, julgou-se procedente a ação e declarou-se a nulidade do ato administrativo do Procon/Anápolis que gerou a imposição da multa «pedagógica» em desfavor da empresa por não ter havido reembolso, ao consumidor, de quantia já paga (Decreto 2.181/1997 - fls. 72-73, art. 22, II). O juiz entendeu que houve invasão da esfera judicial em decisão de âmbito administrativo, porquanto não se reconhece a competência do Procon em revisar por completo o negócio celebrado pelas partes, nem mesmo «conferir direito» a qualquer delas em providências atinentes ao caso concreto, que poderiam ser determinadas somente na seara judicial. A decisão foi mantida pela Corte de origem.

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