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DOC. 202.6513.0001.4000

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Benefício por incapacidade. Não-comparecimento na perícia. Interesse no prosseguimento do feito. Intimação pessoal. Sentença de improcedência. Nulidade. Lei 8.213/1991, art. 42. Lei 8.213/1991, art. 59. Lei 8.213/1991, art. 86.

«1 - Evidenciado que a parte autora não compareceu, na data designada, para a realização da perícia, deveria o Juiz ter determinado a sua intimação pessoal para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito e na realização da perícia.

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