STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação monitória. Decisão monocrática que deu provimento ao reclamo da parte adversa. Irresignação da demandada.
«1 - A Segunda Seção do STJ, ao julgar o IAC no REsp. Acórdão/STJ, fixou a tese, entre outras, no sentido de que «o termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de um ano (aplicação analógica da Lei 6.830/1980, art. 40, § 2º)». Ficou ainda consignado que «o contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição».
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