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DOC. 202.6254.4003.7500

STM. Crime militar. Recurso Criminal. Competência. CTB, art. 303. CPM, art. 9º, II, «a»..

«Não tem aplicação à espécie o novo Código de Trânsito Brasileiro, dado que não derrogou dispositivo algum do Código Penal Militar. Inexistência, in casu, de ilícito penal militar a punir. Recurso provido para, desconstituída a Decisão vergastada, manter-se a competência da Justiça Militar da União e determinar-se o arquivamento da Instrução Preparatória. Decisão unânime.»

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