STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. 1) violação ao CP, art. 41 e CP, CP, art. 42. Indeferimento de detração penal mantido. Não demonstrado o preenchimento dos requisitos legais. 1.1) óbice do revolvimento fático probatório, conforme Súmula 7/STJ. 2) agravo regimental desprovido.
«1 - Consoante disposto no CP, art. 41 e CP, art. 42 a detração deve ser aplicada, dentre outras hipóteses, em casos de superveniência de doença mental do executado que acarretou em seu recolhimento em hospital de custódia e tratamento ou em estabelecimento adequado. 1.1. No caso em tela, o Tribunal de origem não constatou a doença mental do executado e nem a adequação do estabelecimento no qual ele esteve internado. De fato, para se concluir de modo diverso seria necessário o revolvimento fático probatório, vedado conforme Súmula 7/STJ.
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