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DOC. 202.4914.8007.4600

STJ. Tributário. ISSQN. Serviços bancários. Lista de serviços tributáveis. Recurso da instituição financeira. Não apreciação da violação do CTN, art. 110 pelo tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. Não abrangência da base de cálculo do ISSQN sobre receitas em subcontas bancárias. Não impugnação do acórdão recorrido. Óbices sumulares 283 e 284 do STF. Honorários segundo a complexidade e valor da causa. Reexame das provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Recurso da municipalidade. Abrangência da base de cálculo do ISSQN sobre receitas em subcontas bancárias. Reexame das provas dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«I - Na origem, a instituição financeira ajuizou ação ordinária, em face da Municipalidade, visando à suspensão de exigibilidade de créditos tributários constituídos com base em autos de infração, relativamente a recolhimentos a título de ISSQN. O pedido foi julgado parcialmente procedente, para determinar a anulação dos lançamentos fiscais impugnados, com exceção apenas daqueles relativos às subcontas relativas aos serviços de «Taxa de Manutenção do Sistema Real de Condomínio», «Taxa de manutenção de Cheques Sustados», «Taxa de Manutenção de Convênio» e «Taxa por Compensação de Despesas», por entender que as receitas sujeitam-se à incidência do ISSQN. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação da instituição financeira, a fim de se afastar a incidência do ISSQN também sobre as receitas registradas na conta contábil denominada «Recuperação de Encargos e Despesas»; bem como à apelação fazendária, para extinguir o feito, sem resolução de mérito, no tocante aos Autos de Infração 63.188.325, 63.188.643, 63.188.830, 63.196.158, 63.188.180 e 63.190.990, bem como para reduzir a verba advocatícia fixada em sentença.

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