STJ. Processual civil. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Recurso especial em ação rescisória. Prazo decadencial. Data do efetivo trânsito em julgado em detrimento da certidão. Precedentes do STJ. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1 - Ressalta-se que o acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/03/2016: «Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça».
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