STF. Habeas corpus. 2. Posse de substância entorpecente em local sob a Administração Militar. CPM, art. 290. 3. Invocação dos princípios da insignificância e da proporcionalidade. A pequena quantidade de entorpecente apreendida não descaracteriza o crime de posse de substância entorpecente. 4. Não há como trancar a ação penal por falta de justa causa. 5. Habeas corpus indeferido.
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