STM. Crime militar. Desacato a militar. CPM, art. 299.
«Pratica esse delito civil que, através de expressões grosseiras, não acata, menospreza, ultraja, insulta, ofende moralmente militar no exercício de função militar ou em razão dela. Ofendidos que integravam a guarda do quartel general do comando militar do sul. O bem tutelado e a administração militar e não a pessoa do ofendido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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