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DOC. 202.4844.3006.4400

STM. Embargos de declaração in apelação. Inovação legislativa. Lei 12.234/2010. Efeito modificativo. Inviabilidade. Irretroatividade da norma penal mais gravosa. Contradição inexistente. Precedentes. Prequestionado a CF/88, art. 129, I.

«I - A partir da edição da Lei 12.234/2010, foi abolido o cálculo da prescrição, retroativamente, a partir da data do fato. Tal regra não retroage para atingir situações anteriores, seja porque se trata de inovação legislativa In malam partem, seja porque há expressa vedação constitucional (CF/88, art. 5º, XL) de irretroatividade da lei penal mais gravosa ao réu.

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