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DOC. 202.4844.3006.1200

STF. Crime militar. Substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Regência especial. CPM, art. 290.

«O tipo previsto no CPM, art. 290 não requer, para configuração, o porte de substância entorpecente assim declarada por portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.»

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