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DOC. 202.4844.3005.7700

TJRJ. Seguridade social. Agravo de instrumento. Ação coletiva movida pelo Sindicato dos Fiscais de Renda do Estado do Rio de Janeiro - SINFRERJ, buscando a restituição dos descontos de contribuição previdenciária nos proventos dos substituídos. Cumprimento de sentença.

«Devedores que se insurgem contra o procedimento adotado pelo juízo de origem que continua a processar os requerimentos de habilitação dos herdeiros e espólios dos credores falecidos, sem atentar para o negócio jurídico processual firmado entre as partes para que todas as habilitações, passadas, presentes, e futuras, sejam indeferidas de plano. Inconformismo infundado dos réus. Postura do juízo de origem que está em conformidade com acórdão prolatado nos autos do Agravo de Instrumento 0047009-31.2015.8.19.0000, tendo em vista que lá restou afastada a possibilidade de indeferimento dos pedidos de habilitações formulados por herdeiros e/ ou representantes dos espólios de integrantes da categoria para liquidação e execução individual da sentença. Habilitação que se revela imperiosa, porque o óbito dos substituídos faz cessar a legitimidade ad causam do sindicato em relação a estes. Herdeiros que não possuem vínculo com o sindicato. Negócio jurídico processual que se revela nulo, porque viola o direito fundamental à herança. Habilitações que devem ser autuadas em apartado, dada a discordância dos réus. Aplicação do CPC/2015, art. 691. Providência que, inclusive, facilitará o andamento do feito, em homenagem aos princípios da celeridade e da razoável duração do processo. Recurso desprovido.»

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