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DOC. 202.4844.3005.7600

TRT10. Embargos de terceiro. Impropriedade da indicação como alvo da execução não comprovada na espécie. Manutenção da penhora de valores. CPC/2015, art. 674.

«O reconhecimento da legitimidade para opor embargos de terceiro deriva exatamente da situação em que, considerado o alvo da execução sem prévio incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o sujeito vem insistindo em sua condição de estranho e assim ameaçado os seus bens, se já não antes efetivada a própria constrição patrimonial. A discussão de ser parte ilegítima para a execução, assim, desvia-se do incidente não instaurado para os embargos de terceiro.

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