Carregando…

DOC. 202.4844.3005.7000

TJSP. Apelação cível. Embargos de terceiro. Pretensão de adquirir propriedade. Determinando que Yacht Club de São Vicente proceda a transferência. CPC/2015, art. 674.

«A sentença proferida nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada pela ora embargante contra terceiro não pode atingir aqueles que não fizeram parte da relação contratual. Os embargos de terceiro constituem uma ação de procedimento especial incidente e autônoma, de natureza possessória, admissível sempre que o terceiro sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de constrição judicial, pressuposto indispensável para o seu aforamento. Circunstância inexistente no caso dos autos. Autora não detém o título do clube. Ausência da legitimidade ativa e a falta de interesse de agir.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito