STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Brasil telecom. Contrato de participação financeira. Impugnação ao cumprimento de sentença. Recuperação judicial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 489. Carência de fundamentação não configurada. Levantamento de valores. Preenchimento de exigências legais. Reexame. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo improvido.
«1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porquanto o Tribunal de origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes, quando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
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