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DOC. 202.4594.9000.6500

TJRS. (Monocrática) Agravo de instrumento. Alvará. Descabimento. Necessidade de arrolamento. Obrigação do Tesouro Nacional. Saldo superior a 500 OTN. CPC/1973, art. 982. CPC/2015, art. 610.

«A inexistência de outros bens a inventariar ou o inventário já findo, como condição para a possibilitar o levantamento via alvará, só se aplica aos casos em que se quer levantar saldos bancários de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional. Havendo saldo a levantar em valor muito superior a esse, o alvará não é o meio adequado para deduzir essa pretensão.

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