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DOC. 202.4351.5000.6400

TRF4. Tributário. Opção pelo pagamento parcial. Nos termos da Medida Provisória 38/2002. Nova disposição legal mais benéfica. Inaplicabilidade. CTN, art. 106.

«1. Se o executado/agravado optou por receber os benefícios segundo as regras constantes na Medida Provisória 38/2002 sabendo que o pagamento efetuado seria parcial, não sendo razoável que, após a realização do ato, sobrevindo nova disposição legal com benesses que melhor se enquadram em seus interesses, venha a pleitear, novamente, o pagamento, agora com descontos maiores.

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