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DOC. 202.4351.5000.5900

STJ. Tributário. Lei menos severa. Aplicação retroativa. Possibilidade. Redução da multa de 30% para 20%. Lei Estadual 9.399/1996. CTN, art. 106.

«O CTN, art. 106, II, «c», estabelece que a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando lhe comina punibilidade menos severa que a prevista por lei vigente ao tempo de sua prática. A lei não distingue entre multa moratória e punitiva.

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