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DOC. 202.4351.5000.3200

STF. Direito administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Servidor público. Reajuste salarial. Diferenças. Prescrição. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, XXXVI. Ausência de repercussão geral. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O exame da alegada ofensa a CF/88, art. 5º, XXXVI, nos moldes com que solvida a controvérsia pelas instâncias de origem, bem como observados os limites com que devolvida a matéria à apreciação deste Supremo Tribunal Federal, demandaria vedada incursão à legislação infraconstitucional aplicada ao caso (CF/88, art. 102).

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