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DOC. 202.3170.3004.6600

STM. Crime militar. Extravio na modalidade culposa. CPM, art. 265.

«O ora apelado inseria-se na época dos fatos, em uma cadeia hierárquico administrativa composta, antes dele, por ordem crescente, do Subtenente e do Comandante do Esquadrão. O Subtenente era o detentor direto da carga da Subunidade e tinha, entre suas atribuições, a de instruir o ora recorrido nos assuntos concernentes ao controle do material; o comandante do esquadrão era responsável por todos os atos e fatos administrativos resultantes de sua ação, a prova produzida nos autos não traz a convicção aos julgadores quanto a uma possível culpa, por negligência do então acusado, que agiu, mecanicamente, em cumprimento às determinações de seus superiores hierárquicos. Apelo improvido por decisão unânime.»

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