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DOC. 202.2903.8000.1900

STF. Agravo interno. Intempestividade. Contagem de prazo, processo penal. CPP, art. 798.

«1 - O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que a contagem do prazo processual penal é disciplinado por norma específica que dispõe sobre a matéria, no caso o CPP, art. 798, o que afasta a incidência do CPC/2015, art. 219.

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