TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. 1.
Nos termos do que dispõe o CCB, art. 1.694, podem os parentes, fundados na solidariedade humana e econômica entre os membros de uma família, pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, devendo ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, consoante o § 1º do mencionado dispositivo legal.
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