STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.
«1 - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado nos moldes estabelecidos no CPC/1973, art. 541, parágrafo único e 255, § 1º, do RISTJ, contando com o devido cotejo analítico e a demonstração clara da divergência entre os casos confrontados, identificando os trechos que os assemelhem, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
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