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DOC. 202.1755.2003.2200

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Execução. Prescrição. Termo inicial. Fundamento basilar do acórdão. Não impugnação. Súmula 283/STF.

«1 - Ao direcionar a tese recursal no sentido de que o termo inicial da prescrição da pretensão executiva é o trânsito em julgado da ação cognitiva e de que a providência do CDC, art. 94 é desnecessária, a parte recorrente deixou de impugnar fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, segundo o qual «o caso em exame nos presentes autos é diverso, pois cuida-se de execução de condenação oriunda de ação coletiva promovida no regime de substituição processual e a ausência de informação quanto ao resultado da demanda afasta o direito dos substituídos de receber seu crédito.» 2. Incidência do óbice da Súmula 283/STF.

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