STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Policiais civis. Quinquênios e sexta-parte. Fundamentos que amparam o acórdão recorrido não impugnados. Incidência da Súmula 283/STF. Ação rescisória como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Controvérsia dirimida com base em legislação local. Incidência da Súmula 280/STF.
«1 - Com relação ao CPC/2015, art. 926 e CPC/2015, art. 927, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 4º, verifica-se que o recurso especial não impugnou fundamentos basilares que amparam o acórdão recorrido. Tal circunstância, esbarra, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles». A respeito do tema: AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 4/2/2013; EDcl no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 9/3/2012.
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