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DOC. 202.0741.7004.7500

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. CDA. Lei 6.830/1980, art. 2º, § 5º. Ausência de indicação da fundamentação legal. Juntada do processo administrativo. Saneamento do vício. Inexistência de nulidade.

«1 - A nulidade da CDA não deve ser declarada por eventuais falhas que não geram prejuízos para o executado promover a sua defesa, informado que é o sistema processual brasileiro pela regra da instrumentalidade das formas (pas des nullités sans grief), nulificando-se o processo, inclusive a execução fiscal, apenas quando há sacrifício aos fins da Justiça.

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