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DOC. 202.0741.7004.3600

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Processo civil. Aposentadoria. Reconhecimento de tempo de serviço especial. Contribuinte individual. Hidrocarbonetos: nocividade. Exposição a agentes químicos. Lei 8.213/1991, art. 11, V. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 58.

«1 - É possível o reconhecimento de atividade especial do contribuinte individual.

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