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DOC. 202.0741.7004.3100

TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Parcelas salariais reconhecidas em ação trabalhista. Salários-de-contribuição integrantes do período básico de cálculo. Revisão da renda mensal inicial. Lei 8.213/1991, art. 103.

«Considerando a decisão transitada em julgado em ação trabalhista, na qual foram apuradas diferenças salariais que integram a base de cálculo da contribuição previdenciária, que foi recolhida pelo empregador, o segurado faz jus ao seu cômputo, naquilo que não exceder o teto do salário-de-contribuição em cada uma das competências integrantes do período básico de cálculo, para fins de revisão do cálculo de sua renda mensal inicial.»

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