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DOC. 202.0741.7003.9600

STJ. Tributário. Imposto de importação. Transporte Marítimo de Produto à Granel. Quebra. Responsabilidade tributária. Decreto-lei 37/1966, art. 48, Decreto-lei 37/1966, art. 60, parágrafo único. Decreto-lei 37/1966, art. 169. Lei 6.562/1978, art. 2º. Instrução Normativa SRF 12/76. CTN, art. 22.

«1 - À palma de transporte de produtos à granel, mantendo-se a quebra dentro do limite admitido como natural pelas autoridades fiscais, presumida a ausência de culpa do transportador, inocorre a responsabilidade para o recolhimento do tributo na importação.

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