Carregando…

DOC. 202.0741.7000.5400

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno na petição no agravo em recurso especial. Execução de título executivo extrajudicial. Ordem dos advogados do Brasil, seção de Mato Grosso do Sul. Ausência de pagamento de uma anuidade. Pedido de assistência simples, formulado pelo conselho federal da oab. CPC/2015, art. 119. Interesse econômico. Interesse jurídico não demonstrado. Indeferimento. Pedido de ingresso como amicus curiae indeferido. Agravo interno interposto contra a decisão indeferitória. Não cabimento. Precedentes da Corte Especial e da Primeira Seção do STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, improvido.

«I - Originariamente, trata-se de Recurso Especial, interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que concluira que a OAB/MS, por se tratar de um conselho de classe, apesar de possuir natureza jurídica especialíssima, deve submeter-se ao disposto na Lei 12.514/2011, art. 8º, que inviabiliza a execução judicial de dívida referente a anuidades de valor inferior a quatro vezes àquele cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, requereu sua intervenção no feito, na condição de assistente simples, ou, subsidiariamente, na qualidade de amicus curiae, ambos pedidos indeferidos, pela decisão ora agravada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito