STJ. Venda de ascendente para descendente. CCB/1916, CCB, art. 1.132. Súmula 494/STF. Precedentes da Corte (REsp. Acórdão/STJ).
«1 - Nos termos da Súmula 494/STF, o prazo prescricional é de vinte anos, contado do ato.
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