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DOC. 202.0350.9001.8500

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tipicidade do delito de uso de documento falso. Matéria não examinada na origem. Supressão de instância. Agravo regimental improvido.

«1 - Para se aferir a competência do Superior Tribunal de Justiça, é necessário que a matéria questionada tenha sido analisada pela Corte de origem, consoante dispõe a CF/88, art. 105, II, sob pena de configurar indevida supressão de instância.

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