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DOC. 201.9565.3000.6300

STJ. Agravo interno no recurso especial. Penhora incidente sobre vencimentos do executado. Natureza alimentar. Possibilidade, desde que respeitado os limites da norma (CPC/2015, art. 833, § 2º). Avaliação do limite da constrição em cada caso, sob pena de se comprometer a subsistência do executado.

«1 - Segundo o entendimento do STJ, a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos «poderá ser excepcionada, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, c/c o § 2º, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvadas eventuais particularidades do caso concreto. Em qualquer circunstância, deverá ser preservado percentual capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família» (REsp. Acórdão/STJ. Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/02/2019).

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