STJ. Tráfico de drogas. Ilegalidade da busca pessoal. Revista realizada ante a existência de fundada suspeita de que o acusado estava na posse de objetos ilícitos. Eiva inexistente.
«1 - Nos termos do CPP, art. 240, § 2º, e CPP, art. 244, ambos do Código de Processo Penal, a revista pessoal independe de mandado quando se está diante de fundada suspeita de que o indivíduo traz consigo objetos ilícitos.
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