STJ. Processual civil. Embargos de declaração na ação rescisória. Rediscussão da matéria decidida. Impossibilidade. Contradição. Não ocorrência. CPC/2015, art. 974, parágrafo único. Não incidência. Acórdão não unânime autoriza o levantamento do depósito judicial pela parte autora.
«1 - Os embargos de declaração, recurso de manejo limitado, são cabíveis tão somente nas restritas hipóteses expressamente previstas no CPC/2015, art. 1.022, quais sejam: (a) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (b) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e, (c) corrigir erro material.
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